Fonte: Martins & Polidoro - Advogados associados
Publicado em 28/01/2022
No início deste ano, a Receita Federal, pela primeira vez, abriu a possibilidade de tomada de créditos de PIS e COFINS pelas empresas que realizam gastos com tratamento de efluentes, resíduos industriais e águas residuais. A opção levantada pela RFB seria no regime não cumulativo.
A possibilidade relatada pela RF se encontra na Solução de Consulta nº 1, editada em janeiro, de 2021, pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), que vincula toda a fiscalização.
A solicitação avaliada foi apresentada por uma empresa do ramo de curtimento e preparação de couro. Conforme relato, o raciocínio se faz presente para indústrias e prestadores de serviços que são obrigados por lei a fazer o tratamento de resíduos.
O impacto do não tratamento dos efluentes industriais é ressaltado pela Associação Brasileiras de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes, a ABETRE. Segundo a instituição, são gerados cerca de cinco mil metros cúbicos por dia, dos quais 60% são despejados de modo irregular em rede de esgotos.
Na solicitação, a indústria afirma que o processo de tratamento de resíduos é indispensável para o funcionamento da produção e acabamento do couro, de forma sustentável e não danosa ao meio ambiente, em cumprimento à legislação ambiental.
Dentro dessa discussão, reforça-se que, sem a prática de medidas de preservação do meio ambiente, a empresa não pode obter o licenciamento para o exercício de suas atividades. Por fim, fica destacado que, de acordo com a Lei nº 9.605, de 1998, a emissão indevida de efluentes é tipificada como prática criminosa, que acarreta inclusive vedação do exercício da atividade por parte da empresa.
Na análise do caso, a Receita Federal levou em consideração o julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sede de recurso repetitivo (REsp 1221170), que definiu o conceito de insumos para créditos de PIS e COFINS. Para os ministros, deve-se levar em consideração os critérios da essencialidade ou da relevância do bem ou serviço para a produção de bens destinados à venda ou para a prestação de serviços pela pessoa jurídica.
Por fim, a Receita Federal, ao verificar as regulamentações do Conama, entendeu que seria o caso de considerar a atividade como insumo para a geração de créditos de PIS e COFINS.
Além do aproveitamento dos créditos para períodos futuros, a decisão abre, ainda, precedente para pleitear a restituição dos valores pagos a maior nos últimos cinco anos.
No início deste ano, a Receita Federal, pela primeira vez, abriu a possibilidade de tomada de créditos de PIS e COFINS pelas empresas que realizam gastos com tratamento de efluentes, resíduos industriais e águas residuais. A opção levantada pela RFB seria no regime não cumulativo.
28/01/2022